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#3320367

Em relação à acessibilidade e inclusão, a Nota Técnica nº 6/2019/GTEC/CG de Orientação às(aos) psicólogas(os) sobre Avaliação da Capacidade Decisional de Pessoas com Deficiência afirma que:

  • a avaliação da capacidade decisional deve considerar recursos tais como tecnologia assistiva e a utilização de tradução e intérprete, e limita o uso da comunicação alternativa.
  • na avaliação da capacidade decisional, a pessoa com deficiência intelectual não deve envolver o apoio de pessoas com as quais mantenha vínculos.
  • a pessoa com deficiência intelectual pode eleger pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo de confiança, para obter informações necessárias à tomada de decisão sobre sua vida civ
  • deve ser considerada a liberdade da pessoa com transtorno global do desenvolvimento, mas com restrições de sua autonomia quando os impedimentos intelectuais são de longo prazo.
  • devem ser analisadas as convicções ideológicas da pessoa com deficiência a fim de avaliar sua capacidade decisional.
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