A era digital trouxe uma série de discussões
sobre o Direito Autoral. É substancial analisar a
decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1559264 / RJ (2013/0265464-7),
onde a corte entendeu que a transmissão digital
via streaming é uma forma de execução pública.
Como justificativa, argumentou-se que a Lei nº
9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais,
sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se
encontram no ambiente de exibição musical. Nesse sentido, podemos entender que a reprodução
de músicas via streaming é execução:
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