Segundo o art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9394/1996, a formação de
profissionais da educação “[...] para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional para a educação básica, será feita em
cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de
pós-graduação”. Nesse sentido, o pedagogo pode
desempenhar-se como orientador educacional também na Educação Superior, onde tem como eixos
de atuação a promoção:
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