Segundo o art. 5º do Plano Nacional de Educação
(Lei nº 13.005/2014): “A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas [...]”,
devendo ser realizados por diversas instâncias e
formas. Uma delas, conforme o Art. 6º, é através
da realização de “pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio,
precedidas de conferências distrital, municipais e
estaduais [...]”. Assinale, abaixo, a instância responsável pela organização dessas conferências
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