Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 –
(NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, a
organização deve promover treinamento para o
representante nomeado da NR-5 e para os membros
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
de Assédio (CIPA), titulares e suplentes, antes da
posse. Em relação aos itens, mínimos, que devem
ser contemplados no treinamento, assinale a
afirmativa INCORRETA.
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