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#3319414

A Administração Pública pode ser dividida em direta e indireta. Ambas as formas de administração têm como objetivo promover o interesse público, mas diferem em termos de estrutura, vínculos e formas de atuação.
Acerca da Administração Pública Direta e Indireta é correto afirmar que: 

  • Administração Direta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Indireta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
  • A centralização é inerente à Administração Indireta do Estado e dela indissociável.
  • Como a Administração Indireta é própria das pessoas políticas da federação, temos que considerá-la em conformidade com os níveis componentes da nossa forma de Estado.
  • A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
  • Enquanto a Administração Indireta é composta por órgãos internos do Estado, a Administração Direta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
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