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#3327954

O tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis, previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular nas hipóteses em que forem indispensáveis. Nesse caso, assinale a opção INCORRETA

  • Para tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  • Para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
  • Para permitir às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
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