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#1644954

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, após a devida comprovação da despesa pelo servidor. Sobre os requisitos para a concessão do auxílio-moradia, é INCORRETO afirmar que:

  • conceder-se-á auxílio-moradia caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor.
  • não será concedido auxílio-moradia se o servidor for deslocado por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
  • o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
  • conceder-se-á auxílio-moradia ainda que o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional.
  • no caso de falecimento ou exoneração do servidor, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.
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