“Os
Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade”. Entre as medidas apropriadas está incluída a “garantia de que a educação de pessoas, em particular, crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social” (BRASIL, 2009). Existem diversas formas de comunicação para atender às pessoas com surdocegueira. Entre elas, pode-se destacar:
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