A necessidade de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma questão pública reconhecida. O assunto é tratado no Art. 9° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a partir do qual “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em várias situações”, entre as quais:
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