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#1990111

A necessidade de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma questão pública reconhecida. O assunto é tratado no Art. 9° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a partir do qual “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em várias situações”, entre as quais:

  • em filas de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, que também são obrigados a fixar placa em local visível.
  • para agendamento na emissão de passaporte a fim de permitir menor tempo de espera possível, com atendimento imediato.
  • no acesso a informações e disponibilidade de recursos de comunicações acessíveis.
  • no atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
  • no atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
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