De acordo com o Art. 7° do Decreto Federal N° 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet, em seção específica, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7° e 8º da Lei nº 12.527/2011,relativas a:
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