Gabriela ingressou na UFRJ no cargo de Assistente em Administração em 22 de julho de 2013. Em 10 de março de 2014, Gabriela solicitou exoneração de seu cargo, pois havia conseguido uma bolsa de estudos no exterior e ainda não preenchia nenhuma das condições exigidas para obtenção de licenças ou afastamentos previstos na Lei Federal N o 8.112/90. Considerando que a referida lei prevê a indenização de férias ao servidor exonerado proporcionalmente ao período trabalhado, Gabriela teve direito a receber em pecúnia o valor de sua remuneração correspondente a:
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