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#1734938

Márcia é servidora do quadro de Técnico-Administrativos da UFRJ há cinco anos. Recentemente, após retornar de sua licença para capacitação, ela foi aprovada para cursar o Doutorado em Administração Pública e gostaria de ter mais tempo para se dedicar aos estudos. Consultando a Lei Federal No 8.112/90, Márcia verificou que existe um afastamento destinado aos servidores públicos que estão cursando programa de pós-graduação stricto sensu no país. Márcia, então, procura o Órgão de Pessoal da Unidade onde atua na UFRJ e solicita a abertura de processo para que seja autorizado o seu afastamento. Ao receber o processo e analisar o pedido realizado por Márcia, a autoridade competente deverá:

  • negar o pedido sem que seja necessário justifcar o motivo, pois à autoridade competente cabe o poder
  • negar o pedido e informar que o afastamento solicitado poderá ser concedido apenas depois de decorridos quatro anos de sua aprovação em estágio probatório.
  • negar o pedido e informar que, devido ao seu afastamento recente, Márcia não poderá obter o afastamento solicitado até que transcorram dois anos do seu afastamento para licença capacitação.
  • autorizar o pedido e informar que o afastamento será efetivado após transcorridos três meses a serem contados a partir de seu retorno da licença capacitação, período pelo qual ela fcou afastada.
  • autorizar o pedido, pois Márcia já concluiu o estágio probatório e a lei prevê que o afastamento para cursar doutorado é permitido após quatro anos de efetivo exercício, incluindo o período do estágio probatório.
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