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#2091616

De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes motivos, EXCETO:

  • superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
  • interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
  • alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.
  • aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
  • omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
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