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#1850085

Guilherme foi aprovado e classificado no concurso da UFRJ para o cargo de Engenheiro em Telecomunicações. Após tomar posse e entrar em exercício, ele foi convocado para realizar o Curso de Formação Profissional referente à segunda etapa do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal ao qual também estava concorrendo a época que tomou posse na UFRJ. Considerando que Guilherme se encontra em estágio probatório na UFRJ, seu afastamento para participar no Curso de Formação:

  • é negado, uma vez que o afastamento para participar em Curso de Formação é permitido apenas aos servidores que não se encontram em estágio probatório.
  • é permitido, desde que seja sem a remuneração do cargo de Engenheiro em Telecomunicações.
  • é negado, a menos que ele solicite exoneração do cargo de Engenheiro em Telecomunicações.
  • é permitido, podendo ele se afastar das atividades de seu cargo enquanto durar o Curso de Formação.
  • é permitido, desde que haja a compensação do horário após a realização do Curso de Formação.
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