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#1913437

Acerca do Programa de Avaliação de Desempenho previsto no Decreto nº. 5.825 de 29 de junho de 2006, pode-se afirmar que:

  • a progressão do servidor nas carreiras técnico-administrativas por mérito independe de avaliação de desempenho.
  • o Programa de Avaliação de Desempenho incluirá a avaliação das condições de trabalho, das ações da IFE e das atividades individuais, exceto as atividades das chefias.
  • os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios da subjetividade e do sigilo profissional.
  • os resultados do Programa de Avaliação de Desempenho devem fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico.
  • a avaliação de desempenho é um processo individual de caráter punitivo. Caberá ao MEC organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação dos usuários.
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