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#1704114

A qualificação profissional continuada é, crescentemente, um fator imprescindível de atualização e aperfeiçoamento das estruturas e processos da gestão pública. Em sua Seção IV, o RJU trata do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, nos termos de seu Artigo 96-A.
    Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que define corretamente essa norma de afastamento. O servidor:

  • só poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, caso tal instituição seja pública.
  • poderá, independentemente do interesse da Administração, e sempre sem a obrigatoriedade de compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • poderá, em qualquer tempo, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, desde que apresente comprovante de matrícula no respectivo programa.
  • poderá, no interesse da Administração, afastar- se do exercício do cargo efetivo, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, desde que sem a respectiva remuneração.
  • poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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