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#1875981

Lucélia, servidora pública efetiva que conta com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Assistente Administrativo, protocoliza um pedido de licença para tratar de interesses particulares. A vista do instituto da licença para tratar de interesses particulares, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Tatuí , é correto afirmar que:

  • Lucélia tem direito a licença, independentemente de deferimento do pedido pelo Prefeito, pois preenche os requisitos legais e lhe e assegurado o direito adquirido de gozar da referida licença.
  • Não há previsão legal de licença para tratar de interesses particulares, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
  • Lucélia tem direito a licença, porém, seu pedido deve ser submetido a análise e apreciação do Prefeito, já que a concessão da licença para tratar de interesses particulares será concedida a critério da Administração Pública.
  • Lucélia não tem direito a licença, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos só confere tal prerrogativa aos servidores que somem 05 (cinco) anos ou mais, de efetivo exercício na carreira.
  • Lucélia não tem direito a licença, pois encontra-se no período de estágio probatório.
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