São títulos executivos expressamente previstos na legislação processual trabalhista:
I - decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; II - acordos judiciais não cumpridos; III - termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho; IV - termos de conciliação firmados perante comissão de conciliação prévia.
De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que:
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