Em relação à tutela constitucional dos direitos humanos:
I - considerando que os textos constitucionais hão de ser compreendidos como sistema que seleciona determinados valores sociais, pode-se afirmar que a Constituição da República Federativa do Brasil elege a dignidade da pessoa humana como valor essencial que lhe dá unidade de sentido; II - o texto constitucional brasileiro privilegia a temática dos direitos humanos, o que pode ser verificado pela nova topografia constitucional, apresentando já nos primeiros capítulos avançado sistema de direitos e garantias; III - a Constituição da República de 1988 é a primeira constituição brasileira a integrar, na declaração de direitos, os direitos sociais e a elencar o princípio da prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental a reger o Brasil nas relações internacionais; IV - a Constituição da República de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, valendo dizer que cabe aos Poderes Públicos conferir eficácia máxima e imediata a todo e qualquer preceito definidor de direito e garantia fundamental.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
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