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Anulada / Desatualizada
#2900389

Nas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

  • a contratação de trabalhador subordinado, após 05/10/88, por cooperativa de mão-de-obra interposta, para realização de funções típicas do ente público, não constitui vínculo de emprego com a administração pública direta, indireta ou fundacional;
  • segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes da administração pública em relação às parcelas trabalhistas inadimplidas pelo empregador, desde que hajam participado da relação processual e constem do título judicial;
  • todos os conflitos decorrentes da relação mantida entre servidor público e Administração, devem ser processados e julgados na Justiça do Trabalho;
  • a contratação de servidores sem a aprovação em concurso público pode sujeitar o agente público, dentre outras, às sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, e perda da função pública;
  • não respondida.
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