Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
I - devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento os órgãos da administração direta que sejam empregadores; II - o membro da CIPA exercente de cargo de confiança poderá ser transferido para outro estabelecimento, em caso de real necessidade de serviço, mesmo sem a sua anuência; III - a CIPA poderá poderá ser desativada ou ter seu número de representantes reduzido pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, em caso de redução do número de empregados da empresa; IV - entre as atribuições da CIPA está a de participar,anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
De acordo com as asserções acima, pode-se afirmar que:
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