EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL, ENTENDE O STJ QUE: I. Havendo previsão contratual expressa, a restituição
dos valores pagos pelo promitente comprador
poderá ocorrer ao término da obra.
II. As notas promissórias, dadas em garantia do negócio
jurídico, a título de caução, não perdem a eficácia.
III. Os valores pagos pelo promitente comprador devem
ser devolvidos imediatamente e em parcela única. IV. Se a rescisão decorreu do inadimplemento na entrega
do imóvel, descabe a retenção de percentual
do que foi pago pelo comprador. Das proposições acima:
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