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#2017064

OS RELATÓRIOS PERIÓDICOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS POR ESTADOS- PARTE A ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

  • são de limitada utilidade porque esses instrumentos conferem aos Estados ampla flexibilidade de formulação de seus esforços de cumprimento das obrigações convencionais, podendo omitir informações essenciais ou incorrer em auto-propaganda;
  • são, em regra, de relativa idoneidade, já que quase sempre contestados por relatórios-sombra elaborados pela oposição política ao governo incumbido de relatar;
  • se destinam a aferir avanços na implementação destandardsde proteção adotados por esses tratados e, por isso, costumam seguir formatos preestabelecidos pelos órgãos de monitoramento, de modo a permitir a quantificação de resultados;
  • se destinam ao exercício de autocrítica por parte dos Estados-Parte, o que nem sempre é alcançado à vista dos relatórios-sombra da sociedade civil, que os contestam.
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