Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 120 questões.
Anulada / Desatualizada
#2017110

EM RELAÇÃO À PROPAGANDA ELEITORAL, É CORRETO AFIRMAR:

  • Somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição; entretanto, ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • Somente é permitida após o registro dos candidatos, escolhidos pelos partidos; no caso, de a convenção não escolher o filiado, postulante à candidatura, este poderá fazer o registro diretamente perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do período para as convenções partidárias, a partir daí será lícita a propaganda eleitoral.
  • Somente é permitida após a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações no período de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
  • No primeiro semestre e no segundo semestre do ano da eleição, é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais e de ouros partidos.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora