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#2017224

OBSERVANDO O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATA DA ORDEM ECONÔMICA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE:

  • Viola os princípios da busca do pleno emprego e do livre exercício de atividade econômica a exigência de admissão no exame de Ordem realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia pelo bacharel em Direito;
  • Viola o princípio da livre concorrência a lei municipal que estabelece o horário de funcionamento de farmácias;
  • Viola o princípio da livre concorrência a fixação de metas de qualidade e de tarifas pela prestação dos serviços das empresas concessionárias de serviços públicos pelo Poder Público;
  • Viola o princípio da livre iniciativa e se caracteriza como empecilho ao livre exercício da atividade econômica a fixação pelo Poder Público de preços de produtos sucro-alcooleiros em valores abaixo da realidade.
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