I - São pressupostos fundamentais do crime omissivo impróprio o dever de agir, o poder agir, a evitabilidade do resultado e o dever de impedir o resultado;
II - constitui crime omissivo impróprio, nos crimes ambientais, a conduta de aiguém, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la;
III - O comportamento anterior, que cria o risco da ocorrência do resultado, pode ser voluntário ou involuntário, doloso ou culposo,
Dentre as proposições acima:
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