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#2442314

A DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDASSOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, AO AFIRMAR O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO (ART. 3.°),

  • ( ) permite a secessão de nações indigenas porque esse direito está afirmado na Resolução da Assembleia-Geral da ONU n.° 2625 (1970), segundo a qual o estabelecimento de Estado soberano e independente constitui "modo de implementação do direito à autodeterminação";
  • ( ) não reconhece o direito à secessão, porque o direito à autodeterminação é mera retórica política;
  • ( ) vincula formalmente o Estado brasileiro que expressou voto favorável, podendo qualquer povo indigena, no Brasil, se valer da declaração para pedir intervenção externa, no caso de desrespeito aos direitos ali expressos;
  • ( ) não reconhece o direito à secessão e não vincula o Estado brasileiro, por se tratar de deliberação de órgão que não tem poder de vincular a ação de Estados.
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