Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 120 questões.
#2440322

NO TOCANTE À CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS PRIVADAS É CORRETO AFIRMAR, NA LINHA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE:

  • não opera a responsabilidade solidária entre as sociedades cindida e recipiente por obrigações anteriores à cisão porque este instituto não é previsto no art. 132, do Código Tributário Nacional;
  • no âmbito da legislação tributária, qualquer disposição em convenções particulares, no caso, entre as sociedades cindida e recipiente, é inoponível à Fazenda Pública à luz do preconizado no art. 123, do Código Tributário Nacional;
  • havendo, no ato da reestruturação societária, estípulação em contrário que afaste a solidariedade, essa exclusão é válida desde que o Fisco não exerça, no prazo de 90 (noventa) dias, o direito de oposição ao firmado no pacto de cisão, nos termos do art. 233, § único, da Lei de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76);
  • é inaplicável, no atinente à responsabilidade tributária, o disposto na Lei de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76, art. 233, § único).
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora