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#2832897

O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL DISPÕE QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO. TEM-SE QUE ESTA LOCUÇÃO ALCANÇA:

  • ( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica indistintamente;
  • ( ) empresas privadas portadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão, posto esse regime equipara-se ao regime a que se subordinam as empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • ( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público;
  • ( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade economica em sentido estrito.
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