É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:
I. a legitimidade do Ministerio Público para promover a sucessão provisória é subsidiária;
II. a_sentença que revoga a doação por Ingratidao produz efeitos ex tunc; .
III a mora accipiendi não é causa legal da consignaçao em pagamento;
IV. a ocupação é modalidade de aquisição da propriedade de coisa móvel ou semovente,
Das proposições acima:
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