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#2258925

A Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, regula a microfilmagem de documentos oficiais. O Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, regulamenta a Lei n° 5433. Segundo o Decreto 1.799, os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente:

  • poderão ser eliminados após a microfilmagem, desde que os originais sejam recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação
  • não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação
  • não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor
  • poderão ser eliminados após a microfilmagem, desde que os originais sejam recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou, caso existam obstáculos comprovados ao recolhimento, preservados pelo próprio órgão detentor
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