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Anulada / Desatualizada
#2261808
Texto da Questão:

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com relação a férias, é incorreto afirmar:

  • o abono pecuniário de férias constitui base de incidência das contribuições previdenciárias (INSS) e do FGTS
  • o empregado que tenha sido dispensado pelo empregador, sem justa causa, terá direito a férias proporcionais
  • o empregado que tenha sido dispensado pelo empregador, por justa causa, não terá direito a férias proporcionais
  • de acordo com a Constituição Federal de 1988, é devido o acréscimo constitucional de 1/3 sobre todas as férias, usufruídas ou indenizadas, proporcionais ou integrais
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