Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os
relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da
regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de
culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.
II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde
unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato.
III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese
ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo
paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe
culpa pela paralisação.
IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato,
mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o
abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não
podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos
entes estatais.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?