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#2360470

Sabe-se que subsídio, pela definição constitucional, é a retribuição fixada “em parcela única”. As vantagens pecuniárias, por sua vez, são acréscimos de estipêndio do servidor, gênero do qual são espécies os adicionais e as gratificações. Já a remuneração, por fim, constitui o valor recebido globalmente pelo servidor. Ciente de tais conceitos jurídicos, você, no exercício de seu cargo como Procurador(a) do Estado, lastreado(a) em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, poderia afirmar sobre regime jurídico remuneratório:

  • O servidor público possui direito adquirido ao regime remuneratório, cabendo como medida judicial para correção de qualquer ato atentatório a esse direito, por sua natureza, mandado de segurança.
  • O servidor público tem direito adquirido, apenas, ao modo de cálculo das verbas pecuniárias que compõem sua remuneração, quando ainda não instituído pagamento por subsídio.
  • O servidor público tem direito à irredutibilidade de eventuais vantagens pecuniárias, por lei, incorporadas, mas sua remuneração pode ser minorada por ato normativo de primeiro grau.
  • O servidor público não tem direito adquirido ao regime remuneratório, podendo a administração pública majorar ou minorar a remuneração do servidor, desde que o faça por lei de iniciativa do Poder Executivo e que respeite as regras do processo legislativo.
  • O servidor não tem direito adquirido a regime jurídico remuneratório, porém, reconhece-se a impossibilidade de redução da remuneração.
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