Sabe-se que subsídio, pela definição constitucional, é a retribuição fixada “em parcela única”. As
vantagens pecuniárias, por sua vez, são acréscimos de estipêndio do servidor, gênero do qual são
espécies os adicionais e as gratificações. Já a remuneração, por fim, constitui o valor recebido
globalmente pelo servidor.
Ciente de tais conceitos jurídicos, você, no exercício de seu cargo como Procurador(a) do Estado,
lastreado(a) em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, poderia afirmar sobre regime jurídico
remuneratório:
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