Tício celebrou contrato com Caio e Mévio, que em razão da mora tornaram-se devedores solidários.
Tício ingressou com demanda de cobrança contra Caio e Mévio. Em sede de contestação Caio alega que
no momento de celebração do contrato era incapaz, não podendo suportar os efeitos do inadimplemento
contratual. Acolhida a defesa de Caio, que naturalmente em nada beneficia Mévio, é possível que o Juiz
julgue o pedido de Tício improcedente com relação a Caio e condene somente Mévio ao pagamento. No que concerne ao litisconsórcio, em relação ao caso hipotético acima exposto é possível afirmar tratar-se
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