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Anulada / Desatualizada
#1662219

São circunstâncias que autorizam o juiz a substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar:

  • agente imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou agente gestante em qualquer fase da gravidez.
  • agente idoso (idade igual ou superior a 60 anos) ou agente gestante a partir do T mês de gravidez.
  • agente grávida, em qualquer fase da gestação, ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
  • agente gestante a partir do 4º mês ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência menor de 6 anos de idade.
  • agente maior de 80 anos de idade ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência, de qualquer idade.
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