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#1920792

Considerando o contrato de doação, é INCORRETO afirmar que

  • a doação com reserva de usufruto, por ser onerosa, não poderá ser revogada por ingratidão.
  • a doação de imóvel de pessoa casada, sem autorização do outro cônjuge, exceto se o regime for o de separação de bens, poderá ser anulada no prazo de até dois anos, após o término da sociedade conjugal.
  • a doação inoficiosa está vedada por lei, assim nula será a doação da parte excedente do que poderia dispor o doador.
  • as doações remuneratórias, as indenizatórias, aspropter nuptiase as que tiverem o objetivo de cumprir obrigação natural não são revogáveis por ingratidão.
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