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#2831043

De acordo com a LRF, os limites para os gastos com pessoal devem ser repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Assim, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos gastos com pessoal no setor público.

  • A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da RCL (receita corrente líquida) para a União; e 60% da RCL (receita corrente líquida) para Estados e Municípios.
  • Após a publicação da LRF, fica revogada qualquer outra legislação que verse sobre estes limites.
  • Na esfera estadual o limite de 60% será repartido da seguinte forma: 2% para o Ministério Público; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; e 49% para o Executivo.
  • Na esfera municipal o limite de 80% será assim repartido: 20% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 60% para o Executivo.
  • Na esfera federal o limite será de 50% da RCL, assim dividido: 40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo; e 0,6% para o Ministério Público.
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