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#2830750

O lançamento é efetivado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, EXCETO

  • quando a lei assim o determine.
  • quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  • a revisão de lançamento só pode ser iniciada enquanto extinto o direito da Fazenda Pública.
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