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#1802482

Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”


I - União: 40% (quarenta por cento).


II - Estados: 60% (sessenta por cento).


III - Municípios: 50% (cinquenta por cento).


A alternativa CORRETA é:

  • Os itens I e III estão incorretos, pois o correto seria “União: 50% (cinquenta por cento)” e “Municípios: 60% (sessenta por cento)”.
  • Os itens II e III estão corretos.
  • Os itens I e II estão incorretos, pois o correto seria “União: 50% (cinquenta por cento)” e “Estados: 40% (quarenta por cento)”.
  • Os itens I e II estão corretos.
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