Nas últimas décadas a sociedade brasileira vem
lutando contra o abuso e violência contra a mulher.
É sabido que este é um processo em construção e
que requer o engajamento da sociedade como um
todo para que a violência chegue ao fim. Para tanto,
muitas ações são pensadas e divulgadas
incentivando a denúncia. As imagens abaixo
representam esse processo em construção.
https://pcdob.org.br/noticias/deputados-reafirmamnecessidade-de-combater-violencia-contra-amulher/
https://www.cnj.jus.br/sinal-vermelho-se-tornaprograma-nacional-de-combate-a-violencia-contraa-mulher/

https://pcdob.org.br/noticias/deputados-reafirmam-necessidadede-combater-violencia-contra-a-mulher/

https://www.cnj.jus.br/sinal-vermelho-se-torna-programa-nacional-decombate-a-violencia-contra-a-mulher/
Em 2006, a sociedade brasileira ganha um importe
instrumento de luta contra a violência contra a
mulher, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei
Maria da Penha, que tornou mais rigorosa a
punição para agressões contra a mulher.
Considerando o contexto e as imagens acima,
analise as alternativas e coloque V para verdadeiro
e F para falso:
I. De acordo com a Lei 11.340/2006, configura-se
como violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial.
II.A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma
articulada e conforme os princípios e as diretrizes
previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no
Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de
Segurança Pública, após a denúncia formal e
determinação judicial para o atendimento.
III.A Lei Maria da Penha prevê que os tipos de
violência contra a mulher são: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
IV. Em todos os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, após o registro, a
autoridade policial deverá adotar, de imediato,
procedimentos tais como, ouvir a ofendida, lavrar o
boletim de ocorrência, remeter, no prazo de 48
horas, expediente ao juiz com o pedido da
ofendida, para a concessão de medidas protetivas
de urgência.
V. São obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios,
contratados e conveniados, a oferta e a realização
de cirurgia plástica reparadora de sequelas de
lesões causadas por atos de violência contra a
mulher.
As alternativas I, II, III, IV e V, são respectivamente: