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#2504245

A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência estabelece que as empresas com cem ou mais empregados está obrigada a preencher uma porcentagem específica de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

  • Até duzentos empregados, dois por cento.
  • De duzentos e um a quinhentos empregados, quatro por cento.
  • De quinhentos e um a mil empregados, seis por cento.
  • Mais de mil empregados, oito por cento.
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