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Anulada / Desatualizada
#2803697

Quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, os prazos para contestar e para recorrer são

  • idênticos aos prazos das demais partes.
  • em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
  • em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
  • de 15 (quinze) dias para contestar e para recorrer.
  • de 30 (trinta) dias para contestar e de 15 (quinze) para recorrer.
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