A internação constitui medida privativa da liberdade,
sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Com base na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, analisar a sentença abaixo.
A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade (1ª
parte). Em casos de internação, o período máximo poderá
ser mais que três anos (2ª parte).
A sentença está:
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