( ) Verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o ato.
( ) Justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que
determinaram a prática do ato.
( ) Nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o
conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da
conduta.
( ) Fato que autoriza a realização do ato administrativo.
( ) Intenção declarada pelo agente como justificativa para
prática do ato.
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