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#3507186

Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 − Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de:

  • 25% do percentual permitido em lei.
  • 30% do percentual permitido em lei.
  • 15% do percentual permitido em lei.
  • 20% do percentual permitido em lei.
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