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#3525294

Tendo em vista a Resolução RDC nº 222/2018, o abrigo temporário de resíduos de serviços de saúde NÃO deve:

  • Ter ponto de iluminação artificial e de água.
  • Ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores.
  • Ser provido de pisos e paredes laváveis e impermeáveis.
  • Possuir tomada elétrica baixa.
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