De acordo com a Lei Municipal nº 3.133/2009 – Código de Posturas do Município, terão especial proteção do Poder Público:
I. O portador de deficiência. II. A gestante e somente mulheres acompanhadas de crianças de colo. III. O idoso, aquele com idade igual ou superior a 60 anos.
Está(ão) CORRETO(S):
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